sábado, 27 de abril de 2013

FALTA UM




Foi aprovado no Senado, mas ainda não é lei. O projeto agora vai passar pela Câmara dos Deputados. Se passar, vaticina-se, será sancionado pela presidência da República. Cumpridas, então, mais essas duas etapas, teremos um novo estatuto, o Estatuto da Juventude, sobre o qual faço breves considerações. A diz com a faixa etária que o projeto considera juventude: entre 15 e 29 anos, quando, para a Organização das Nações Unidas, juventude é a idade que permeia o término da adolescência (18 anos) com o início da idade adulta (24 anos). Como se vê, nenhuma das duas fases da vida das pessoas está em sintonia com a definição da ONU; a é que, no Brasil, já temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que vai de zero a 18 anos, e o Estatuto do Idoso, a partir dos 60 anos. Assim, editado o novo Diploma legal, ficarão a descoberto apenas as pessoas com idade entre 30 e 59 anos.

Importa concluir que apenas as pessoas entre 30 e 59 anos não terão seu estatuto. Logo, estarão excluídas, e toda exclusão é odiosa. Urge, por isso, seja criado mais um estatuto. Quem sabe o Estatuto do Quase Idoso, ou Estatuto do Futuro Idoso, ou Estatuto do Ex-Adolescente, ou, ainda, o Estatuto dos Esquecidos. Só assim nenhuma faixa etária poderá, envergonhada ou indignada, dizer que pertence ao grupo institucionalmente ignorado.

Com as devidas vênias do seu autor, o projeto é mais um arranjo. Mais um corporativismo, digamos. No serviço público, isso muito já se fez. Com penduricalhos para cá, penduricalhos para lá, servidores do Executivo e do Legislativo estaduais incorporaram vantagens absurdas, valendo-se, entre outros artifícios, de cedências a funções superiores. Cedido, no novo cargo, depois de alguns anos, às vezes meses, o servidor incorporava polpuda função gratificada (FG). A estratégia era mais frequente entre servidores com tempo de serviço ou idade próximos da aposentadoria. Na inativação, levavam considerável acréscimo. Até rodízio era feito entre servidores, numa troca inescrupulosa de favores. O trem da alegria só acabou com a promulgação da Carta de 1988, se é que acabou, porque o jeitinho é da nossa cultura.

O Estatuto da Juventude concede às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, além de outros benefícios, meia-entrada em eventos culturais e esportivos e passagem livre em ônibus interestaduais. Ótimo para quem está nessa faixa etária, sobre quem, aliás, sequer será levado em conta a condição social ou econômica. Só que, como dizem os economistas, não existe almoço de graça. E quanto maior o número dos favorecidos, maior o encargo de quem paga por essas conquistas. Quer dizer, para alguém vai sobrar a conta. Se você pensou em nós, contribuintes, acertou.

Recentemente, em Porto Alegre, estudantes, líderes políticos e oportunistas, a pretexto de combaterem aumento da tarifa de ônibus, promoveram confusão que foi muito além do desconforto causado no trânsito da cidade. Nada contra os protestos se não promovessem, em nome da liberdade de manifestação, danos ao patrimônio público e agressões a policiais e autoridades. Mas esse movimento também teve seu lado positivo ao trazer à tona uma questão que estava escondida. Revelou que da tarifa de ônibus da capital do Estado, fixada pelo prefeito Fortunati em R$ 3,05, 30% (trinta por cento)do valor se deve às incidências de isenções, que, por óbvio, são repassadas.

O caso de POA não é isolado; é apenas um exemplo. A propósito, é comum nas disputas entre patrões e empregados, entre Estado e servidores, entre governo e contribuintes se ouvir falar em avanços sociais. No mais das vezes, no entanto, aquilo que se tem por conquista social não passa de retrocesso.

O Estatuto da Juventude em comento, além de contraditório, que o espaço não me permite aprofundar sua análise, tem cunho demagógico. Sem dizer qual a fonte desse custeio, é mais uma conta a ser paga por nós, contribuintes indefesos. Por outra, o lado o lado bom que contém, o das políticas públicas, já consta dos direitos assegurados pela Constituição.

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