Foi aprovado no Senado, mas ainda não
é lei. O projeto agora vai passar pela Câmara dos Deputados. Se passar,
vaticina-se, será sancionado pela presidência da República. Cumpridas, então,
mais essas duas etapas, teremos um novo estatuto, o Estatuto da Juventude,
sobre o qual faço breves considerações. A 1ª diz com a faixa etária que o projeto
considera juventude: entre 15 e 29 anos,
quando, para a Organização das Nações Unidas, juventude é a idade que permeia o
término da adolescência (18 anos) com o início da idade adulta (24 anos). Como
se vê, nenhuma das duas fases da vida das pessoas está em sintonia com a
definição da ONU;
a 2ª é
que, no Brasil, já temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que vai de
zero a 18 anos, e o Estatuto do Idoso, a partir dos 60 anos. Assim, editado o
novo Diploma legal, ficarão a descoberto apenas as pessoas com idade entre 30 e
59 anos.
Importa concluir que apenas as pessoas
entre 30 e 59 anos não terão seu estatuto. Logo, estarão excluídas, e toda
exclusão é odiosa. Urge, por isso, seja criado mais um estatuto. Quem sabe o Estatuto
do Quase Idoso, ou Estatuto do Futuro Idoso, ou Estatuto do Ex-Adolescente, ou,
ainda, o Estatuto dos Esquecidos. Só assim nenhuma faixa etária poderá,
envergonhada ou indignada, dizer que pertence ao grupo institucionalmente
ignorado.
Com as devidas vênias do seu autor, o
projeto é mais um arranjo. Mais um corporativismo, digamos. No serviço público,
isso muito já se fez. Com penduricalhos para cá, penduricalhos para lá,
servidores do Executivo e do Legislativo estaduais incorporaram vantagens
absurdas, valendo-se, entre outros artifícios, de cedências a funções
superiores. Cedido, no novo cargo, depois de alguns anos, às vezes meses, o
servidor incorporava polpuda função gratificada (FG). A estratégia era mais
frequente entre servidores com tempo de serviço ou idade próximos da
aposentadoria. Na inativação, levavam considerável acréscimo. Até rodízio era
feito entre servidores, numa troca inescrupulosa de favores. O trem da alegria
só acabou com a promulgação da Carta de 1988, se é que acabou, porque o jeitinho é da nossa
cultura.
O Estatuto da Juventude concede às
pessoas com idade entre 15 e 29 anos, além de outros benefícios, meia-entrada
em eventos culturais e esportivos e passagem livre em ônibus interestaduais.
Ótimo para quem está nessa faixa etária, sobre quem, aliás, sequer será levado
em conta a condição social ou econômica. Só que, como dizem os economistas, não
existe almoço de graça. E quanto maior o número dos favorecidos, maior o
encargo de quem paga por essas conquistas.
Quer dizer, para alguém vai sobrar a conta. Se você pensou em nós,
contribuintes, acertou.
Recentemente, em Porto Alegre,
estudantes, líderes políticos e oportunistas, a pretexto de combaterem aumento
da tarifa de ônibus, promoveram confusão que foi muito além do desconforto
causado no trânsito da cidade. Nada contra os protestos se não promovessem, em
nome da liberdade de manifestação, danos ao patrimônio público e agressões a
policiais e autoridades. Mas esse movimento também teve seu lado positivo ao
trazer à tona uma questão que estava escondida. Revelou que da tarifa de ônibus
da capital do Estado, fixada pelo prefeito Fortunati em R$ 3,05, 30% (trinta por
cento)do valor se deve às incidências de isenções, que, por óbvio, são
repassadas.
O caso de POA não é isolado; é apenas
um exemplo. A propósito, é comum nas disputas entre patrões e empregados, entre
Estado e servidores, entre governo e contribuintes se ouvir falar em avanços
sociais. No mais das vezes, no entanto, aquilo que se tem por conquista social
não passa de retrocesso.
O Estatuto da Juventude em comento,
além de contraditório, que o espaço não me permite aprofundar sua análise, tem
cunho demagógico. Sem dizer qual a fonte desse custeio, é mais uma conta a ser
paga por nós, contribuintes indefesos. Por outra, o lado o lado bom que contém,
o das políticas públicas, já consta dos direitos assegurados pela Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário